Tenho visto muitas perguntas ultimamente sobre se a negociação de futuros é realmente halal ou haram no Islam, e, honestamente, não é tão simples como as pessoas pensam. Os estudiosos da finança islâmica estão bastante divididos sobre isto, por isso vou explicar em que é que, na prática, estão os problemas centrais.



A primeira coisa a compreender é que o Islam tem regras bastante específicas relativamente aos contratos financeiros. O Corão permite explicitamente o comércio, mas proíbe o riba, que é o juro. Assim, quando se procura saber se a negociação de futuros é halal do ponto de vista islâmico, é preciso perguntar se envolve financiamento baseado em juros. Muitas negociações convencionais de futuros envolvem margin trading, em que se empresta dinheiro com juros para amplificar as posições. Isto é um “não” absoluto do ponto de vista islâmico. Até as taxas de rollover que funcionam como encargos de juros podem ser problemáticas.

Depois, há o conceito de gharar, que significa incerteza ou ambiguidade excessiva num contrato. O Profeta avisou especificamente contra vender aquilo que não se possui. A negociação de futuros, por natureza, envolve especulação sobre movimentos futuros do preço sem haver propriedade real do ativo subjacente. A maioria dos traders nem sequer pretende receber a entrega — estão apenas a apostar na direção do preço. É aqui que a situação se complica.

A Academia de Fiqh Islâmico, sob a Organização de Cooperação Islâmica, emitiu de facto a Resolução 63 em 1992, na qual determinou que os contratos de futuros standard, especialmente os liquidados em numerário e sem entrega física, são proibidos devido ao gharar e à sua semelhança com o jogo. Esta é a posição maioritária que irá encontrar entre estudiosos islâmicos contemporâneos, como o Sheikh Taqi Usmani.

Short-selling é outro grande problema. O Hadith diz explicitamente para não vender o que não está consigo, e a maior parte da negociação de futuros envolve vender ativos antes de os ter. É essencialmente uma aposta nos movimentos do preço, o que entra no maysir — território do jogo.

Agora, é aqui que as coisas ganham nuances. Alguns estudiosos permitem certos tipos de negociação de futuros, mas sob condições estritas. Se estiver realmente a pretender receber ou entregar o ativo físico, e não apenas liquidar em numerário, e não houver qualquer juro envolvido, e se a estrutura seguir princípios islâmicos, como contratos de Salam ou Murabaha, então poderá haver algo permitido. Mas esta é a exceção, não a regra.

Na prática, se está a perguntar se a negociação de futuros é halal no sentido convencional, que é como a maioria das pessoas a pratica — especulativa, liquidada em numerário e baseada em margem — a resposta dos estudiosos islâmicos é não. O riba, o gharar, os elementos de jogo — tudo isto soma para haram.

Se é muçulmano e tem interesse em hedge ou em contratos a prazo, a finança islâmica tem alternativas. Os contratos de Salam são vendas a prazo pré-pagas que são permitidas. A Murabaha é usada em hedge islâmico. Estas estruturas são formatadas de forma diferente e não acarretam os mesmos problemas.

No fim de contas, a maioria das pessoas que faz negociação de futuros não o faz de uma forma que esteja alinhada com os princípios da finança islâmica. Qualquer pessoa que leve isto a sério deveria mesmo consultar estudiosos islâmicos qualificados antes de avançar para a negociação de derivados. Não vale a pena a preocupação religiosa se não tiver a certeza quanto à estrutura.
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