A política unificada de gestão de fundos para empresas domésticas e estrangeiras que realizam listagem no exterior entra em vigor a partir de 1 de abril.

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Notícias de Finanças do Povo — 31 de Março. A partir de 1 de Abril, o “Aviso sobre questões relativas à gestão de fundos para a listagem no exterior por empresas sediadas no continente”, emitido em conjunto pelo Banco Popular da China e pela Administração Estatal de Câmbio, entra oficialmente em vigor, com o objetivo de otimizar a gestão dos fundos relacionados com a listagem no exterior de empresas sediadas no continente e de melhorar ainda mais a conveniência do financiamento transfronteiriço. As novas regras unificam os requisitos de gestão de fundos em moeda estrangeira e em moeda local. Os recursos obtidos com a captação para a listagem no exterior, bem como com a redução ou a transferência de ações, podem ser reintroduzidos no país em moeda estrangeira ou em renminbi, com utilização mais conveniente. Quanto ao “free float total” das ações H, que preocupa o grande público, os pagamentos de dividendos aos acionistas sediados no continente, por parte da entidade emitente, podem ser distribuídos no continente em renminbi, tornando o processo mais fluido. As novas regras estabelecem simplificações claras em matéria de registo de listagem, aumento e redução de participações, subscrição e venda, recompra, exclusão, conversão de fundos, utilização de contas, entre outros. As empresas conseguem tratar dos assuntos com maior eficiência e também apoiam melhor a sua “expansão para o exterior” e o desenvolvimento da economia real. (CCTV Notícias)

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