Administração Estatal de Licenciamento do Tabaco: pretende implementar uma gestão de quantidade para as empresas de produção relacionadas com os cigarros eletrónicos

A Administração Estatal do Monopólio do Tabaco está a solicitar publicamente contributos sobre o documento «Notificação da Administração Estatal do Monopólio do Tabaco sobre a alteração de alguns documentos de políticas de supervisão de cigarros eletrónicos (rascunho para consulta de pareceres)».

Notificação da Administração Estatal do Monopólio do Tabaco sobre a alteração de alguns documentos de políticas de supervisão de cigarros eletrónicos (rascunho para consulta de pareceres)

Para implementar e concretizar os requisitos das políticas de restrição para a indústria de cigarros eletrónicos, e melhorar a sistematização, a integralidade e a coerência da estrutura de políticas de supervisão de cigarros eletrónicos, a Administração Estatal do Monopólio do Tabaco decidiu alterar disposições parciais de 7 documentos de políticas de supervisão de cigarros eletrónicos. As matérias relevantes são notificadas da seguinte forma.

一、Alterar «Medidas de políticas diversas para promover a legalização e a padronização da indústria de cigarros eletrónicos (a título experimental)» (n.º 43 de 2022 emitido pelo Gabinete da Administração Estatal do Monopólio do Tabaco e da Autoridade competente)

((一) Alterar o Artigo 1 para: «A indústria de cigarros eletrónicos é incluída na supervisão de acordo com a lei; o planeamento da distribuição da indústria é científico e racional; o funcionamento do mercado é estável e ordenado; a alocação de recursos é ainda mais eficiente; aplica-se a gestão do volume total sob equilíbrio dinâmico entre oferta e procura; concretizam-se as exigências relevantes do controlo do tabaco a nível nacional, de modo a garantir eficazmente a segurança da saúde pública e a fazer com que o desenvolvimento da indústria de cigarros eletrónicos siga o caminho da legalização e da padronização.»»

((二) Alterar o Artigo 11 para: «Para alcançar o equilíbrio entre oferta e procura no mercado de cigarros eletrónicos, é aplicada gestão do volume total às empresas de produção relevantes de cigarros eletrónicos, sendo a capacidade produtiva e a escala de produção determinadas legal e regulamentarmente. As autoridades administrativas competentes do monopólio do tabaco do Conselho de Estado devem, de forma abrangente, considerar o controlo do tabaco, a capacidade produtiva determinada, a procura do mercado, os pedidos das empresas, a conformidade legal e regulamentar, entre outros fatores, para determinar de forma categorizada a escala de produção anual, que é usada como limite superior para as quantidades de transação de produção pertencentes à respetiva categoria de produtos em termos de ano civil. As autoridades administrativas provinciais competentes do monopólio do tabaco organizam as empresas grossistas de cigarros eletrónicos na respetiva jurisdição para desenvolver atividades dentro das metas de volume de vendas internas (na província, região e município) durante o ano.»»

((三) Alterar o primeiro parágrafo do Artigo 14 para: «Articular as necessidades de vendas internas e de exportação, e determinar de forma científica e racional a escala anual de produção, venda e produção para exportação de sais de nicotina destinados a cigarros eletrónicos produzidos no país. As autoridades administrativas competentes do monopólio do tabaco do Conselho de Estado, com base na capacidade produtiva e na escala de produção determinadas, coordenam a taxa de conversão para extração de alcaloides (incluindo tabaco reconstituído e cacolets de tabaco), folhas de tabaco para repeneiramento, tabaco em fio (incluindo formas em pó e granulado) e outros materiais, de modo a estimar de forma científica a quantidade anual de utilização, e emitem o plano de compra e venda de produtos do monopólio do tabaco, incluindo folhas de tabaco (incluindo tabaco reconstituído e cacolets de tabaco), folhas de tabaco para repeneiramento e tabaco em fio (incluindo formas em pó e granulado).»»

二、Alterar «Regulamento de gestão do investimento em ativos fixos para cigarros eletrónicos» (n.º 104 de 2024 emitido pela Administração Estatal do Monopólio do Tabaco e pela Autoridade competente)

((一) Alterar a alínea (4) do primeiro parágrafo do Artigo 4 para: «(4) atos de investimento em ativos fixos, tais como transformação técnica no mesmo local (inclui compra de equipamentos de produção), consolidação e reorganização da capacidade produtiva, mudança de local e reativação da construção, realizados por empresas de produção licenciadas;»»

((二) Alterar o Artigo 6 para: «Nos casos previstos na alínea (4) do primeiro parágrafo do Artigo 4 deste regulamento, se não houver aumento de capacidades novas de produção de produtos e de matérias-primas para cigarros eletrónicos, a empresa de cigarros eletrónicos deve, antes de o ato de investimento ocorrer, com base nas exigências relativas ao pedido do relatório previsto no Artigo 7 e no relatório de capacidade previsto no Artigo 18 deste regulamento, apresentar, por referência, ao abrigo das exigências aplicáveis, ao mesmo tempo as situações de produção e exploração da empresa, os equipamentos de produção e a utilização da capacidade, o conteúdo principal do projeto de investimento planeado e a situação do montante de investimento, bem como compromissos como a declaração de não expansão de capacidade produtiva, etc., em registo em cadeia junto das autoridades administrativas competentes do monopólio do tabaco da localidade, até às autoridades administrativas competentes do monopólio do tabaco do Conselho de Estado. O processo de implementação do projeto fica sujeito à supervisão das autoridades administrativas competentes do monopólio do tabaco da localidade. Após conclusão da implementação, a empresa deve reportar em cadeia, junto das autoridades administrativas competentes do monopólio do tabaco da localidade, até às autoridades administrativas competentes do monopólio do tabaco do Conselho de Estado, as condições de construção do projeto.»»

((三) Alterar a alínea (2) do segundo parágrafo do Artigo 7 para: «(2) informações básicas do projeto de investimento planeado. Inclui, entre outros, o local do projeto, o conteúdo do projeto, a capacidade de produção que será formada de novo e a dimensão do investimento total.»»

((四) Alterar a segunda subalínea da alínea (4) do segundo parágrafo do Artigo 7 para: «2. a produção real e as vendas reais da empresa nos últimos 36 meses, anexando os respetivos materiais comprovativos; no caso das vendas de exportação, devem ser fornecidos o contrato de transação e os documentos de declaração aduaneira;»; e alterar a terceira subalínea para: «3. as opiniões sobre a conformidade da empresa com as leis e regulamentos de gestão do monopólio do tabaco, e as opiniões de revisão sobre o relatório de pedido do projeto, emitidas pela autoridade administrativa provincial competente do monopólio do tabaco da localidade.»»

((五) Alterar a alínea (3) do Artigo 10 para: «(3) nos últimos 12 meses, a produção real da empresa de cigarros eletrónicos não ter atingido 85% da sua capacidade de produção de equipamentos reportada mais recentemente às autoridades administrativas competentes do monopólio do tabaco do Conselho de Estado, e nos últimos 36 meses, a produção real não ter atingido 85% da capacidade de produção determinada pelas autoridades administrativas competentes do monopólio do tabaco do Conselho de Estado.»»

三、Alterar «Regulamento de implementação da apreciação técnica de produtos de cigarros eletrónicos» (n.º 120 de 2024 emitido pela Administração Estatal do Monopólio do Tabaco e pela Autoridade competente)

((一) Acrescentar uma alínea como a terceira subalínea do primeiro parágrafo do Artigo 6: «(3) empresas detentoras de marcas de venda interna para as quais foram obtidas licenças de empresas produtoras de cigarros eletrónicos de forma legal;»»

((二) Alterar a alínea (4) do primeiro parágrafo do Artigo 6 para: «(4) cumpre os requisitos das políticas nacionais para a indústria de cigarros eletrónicos, bem como os regulamentos de gestão como a capacidade e a escala de produção;»»

((三) Alterar o terceiro parágrafo do Artigo 6 para: «Para tratar do pedido para empresas detentoras de marcas sediadas no estrangeiro, devem ser satisfeitas as condições previstas nas alíneas (1), (4) e (6) do parágrafo anterior.»»

((四) Alterar a terceira subalínea do primeiro parágrafo do Artigo 8 para: «(3) cumpre os regulamentos relevantes relativos à denominação de produtos de cigarros eletrónicos, à rotulagem e aos avisos;»»

((五) Alterar a terceira subalínea do Artigo 21 para: «(3) entregar as principais etapas de produção a empresas que não tenham obtido licenças de empresas de produção para o monopólio do tabaco, para produzir, ou encarregar a produção de modo que as atividades de produção por encomenda não cumpram a capacidade produtiva e a escala de produção determinadas;»»

((六) Acrescentar uma alínea, como a quinta subalínea do Artigo 21: «(5) violar os requisitos dos regulamentos sobre a denominação dos produtos de cigarros eletrónicos;»»

四、Alterar «Regulamento de gestão da rastreabilidade dos produtos de cigarros eletrónicos» (n.º 43 de 2022 emitido pelo Gabinete da Administração Estatal do Monopólio do Tabaco e pela Autoridade competente)

((一) Alterar o Artigo 9 para: «As empresas produtoras de cigarros eletrónicos (incluindo produção de produtos, processamento por encomenda, empresas detentoras de marca, etc., doravante “as mesmas” ) e as empresas grossistas de cigarros eletrónicos, ao solicitarem, carregarem, consultarem e destruírem códigos QR dos produtos de cigarros eletrónicos, devem utilizar a plataforma de rastreabilidade de cigarros eletrónicos.»»

((二) Alterar o Artigo 14 para: «As empresas produtoras de cigarros eletrónicos e as empresas grossistas de cigarros eletrónicos devem estabelecer sistemas complementares aperfeiçoados e instalações necessárias para implementar a gestão de rastreabilidade, e ao abrigo da autorização aprovada pelas autoridades administrativas competentes do monopólio do tabaco do Conselho de Estado, dentro da capacidade produtiva determinada (as empresas detentoras de marca não incluem esta alínea) e da escala de produção determinada, solicitar e utilizar códigos QR dos produtos de cigarros eletrónicos.»»

((三) Alterar o primeiro parágrafo do Artigo 15, «empresas produtoras de cigarros eletrónicos», para: «empresas produtoras de produtos de cigarros eletrónicos e empresas detentoras de marca que obtiveram qualificações de licenciamento para venda interna.»»

((四) Alterar a terceira subalínea do primeiro parágrafo do Artigo 15 para: «(3) quanto aos contratos de transação com as empresas grossistas de cigarros eletrónicos, etc.; no caso de produção por encomenda, é ainda necessário apresentar contratos de transação com as empresas de processamento por encomenda de cigarros eletrónicos.»»

((五) Alterar o Artigo 17 para: «As empresas produtoras de cigarros eletrónicos devem, de acordo com os requisitos aplicáveis, indicar o código QR de cigarros eletrónicos na embalagem externa dos produtos de cigarros eletrónicos; a informação do código QR deve ser consistente com as informações físicas do produto de cigarros eletrónicos. Os códigos QR que não tenham sido utilizados em anos anteriores pelas empresas produtoras devem ser transpostos para o seu uso no ano em curso; os códigos QR que deixarem de ser utilizados devem ser objeto de pedido para destruição. Os códigos QR que podem ser utilizados durante todo o ano (incluindo a transposição) não podem exceder a capacidade produtiva determinada (as empresas detentoras de marca não incluem esta alínea) nem a escala de produção determinada.»»

五、Alterar «Regulamento de gestão do comércio de importação e exportação de cigarros eletrónicos e da cooperação económica e tecnológica com o exterior» (n.º 125 de 2022 emitido pela Administração Estatal do Monopólio do Tabaco e pela Autoridade competente)

((一) Alterar o primeiro parágrafo do Artigo 11 para: «As empresas produtoras de cigarros eletrónicos (incluindo produção de produtos, processamento por encomenda, empresas detentoras de marca, etc.), as empresas produtoras de líquidos de atomização e as empresas produtoras de sais de nicotina para cigarros eletrónicos, entre outras (doravante denominadas empresas de produção relacionadas com cigarros eletrónicos), devem produzir e gerir, dentro do âmbito de licenciamento aprovado e da capacidade produtiva determinada (as empresas detentoras de marca não incluem esta alínea) e da escala de produção de exportação determinada, produtos e matérias-primas de cigarros eletrónicos destinados à exportação.»»

((二) Alterar o segundo parágrafo do Artigo 11 para: «No caso de pedidos de entidades no estrangeiro que excedam a escala de produção de exportação determinada, após as empresas cumprirem os procedimentos relevantes na plataforma de gestão de transações de cigarros eletrónicos, nos termos das disposições da Administração Estatal do Monopólio do Tabaco, e obterem a aprovação, é que poderão organizar a produção e a venda dos produtos relevantes.»»

seis、Alterar «Regulamento de gestão do estabelecimento, cisão, fusão e cancelamento de empresas de produção relacionadas com cigarros eletrónicos» (n.º 104 de 2022 emitido pelo Gabinete da Administração Estatal do Monopólio do Tabaco e pela Autoridade competente)

((一) Alterar o segundo parágrafo do Artigo 22 para: «Após a cisão e/ou fusão de empresas de produção relacionadas com cigarros eletrónicos, devem solicitar novamente a licença de empresas de produção para o monopólio do tabaco. Caso esteja envolvido investimento em ativos fixos de cigarros eletrónicos, capacidade produtiva determinada e escala de produção determinada, proceda-se de acordo com as disposições relevantes das autoridades administrativas competentes do monopólio do tabaco do Conselho de Estado.»»

sete、Alterar «Parte 2: Cigarros eletrónicos do certificado eletrónico do Licenciamento de Empresas de Produção para o Monopólio do Tabaco na Plataforma Unificada de Serviços para Assuntos Governamentais: Cigarros eletrónicos» (n.º 25 de 2024 do Gabinete da Administração Estatal do Monopólio do Tabaco e pela Autoridade competente)

((一) Alterar «escala de produção» nas alíneas 5.1, 7.1.1 e 7.2 para «capacidade produtiva determinada».

((二) Alterar 5.5.3 para 5.5.3 Capacidade produtiva determinada

Nome em chinês: capacidade produtiva determinada;

Nome em inglês: approved production capacity;

Sigla: HDCN;

Descrição: empresas que obtiveram licenças de empresas de produção para o monopólio do tabaco (cigarros eletrónicos) têm informação sobre capacidade produtiva determinada de sais de nicotina para cigarros eletrónicos, líquidos de atomização e produtos de cigarros eletrónicos para a produção e exploração anuais;

Tipo de valor e formato: C…1000;

Intervalo de valores: texto livre, determinado e gerido pela Administração Estatal do Monopólio do Tabaco, com base nos requisitos de gestão do volume total sob equilíbrio dinâmico entre oferta e procura de cigarros eletrónicos;

Condições de restrição: obrigatório;

«Exemplo de valor: sais de nicotina para cigarros eletrónicos não superiores a 1.0 tonelada/ano»

Além disso, os números de artigos, os sinais de pontuação e outros elementos nos documentos relevantes devem ser ajustados em conformidade.

Este Aviso entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Os «Medidas de políticas diversas para promover a legalização e a padronização da indústria de cigarros eletrónicos (a título experimental)», o «Regulamento de gestão do investimento em ativos fixos para cigarros eletrónicos», o «Regulamento de implementação da apreciação técnica de produtos de cigarros eletrónicos», o «Regulamento de gestão da rastreabilidade dos produtos de cigarros eletrónicos», o «Regulamento de gestão do comércio de importação e exportação de cigarros eletrónicos e da cooperação económica e tecnológica com o exterior», o «Regulamento de gestão do estabelecimento, cisão, fusão e cancelamento de empresas de produção relacionadas com cigarros eletrónicos» e a «Parte 2: Cigarros eletrónicos do certificado eletrónico do Licenciamento de Empresas de Produção para o Monopólio do Tabaco na Plataforma Unificada de Serviços para Assuntos Governamentais: Cigarros eletrónicos» serão alterados em conformidade com este Aviso e os números de artigos serão igualmente ajustados; será feita a republicação.

(Fonte: Jiemian News)

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