Os valores mobiliários tokenizados e a custódia de criptoativos em destaque: Análise aprofundada do roteiro regulatório da SEC para 2026

Security
Atualizado: 2026/07/27 12:48

No dia 7 de julho de 2026, o presidente da U.S. Securities and Exchange Commission (SEC), Paul Atkins, divulgou oficialmente a agenda regulatória da agência para 2026, identificando a custódia de criptoativos, a negociação de valores mobiliários tokenizados, a reforma das ofertas públicas iniciais (IPO) e o acesso ao mercado privado como prioridades centrais de regulamentação para o ano. Pela primeira vez, a agenda anual da SEC designa a emissão, custódia e negociação de criptoativos como alvos de reforma sistémica, sinalizando uma mudança estrutural no enquadramento regulatório dos ativos digitais nos EUA — da "regulação por via sancionatória" para uma "regulação baseada em regras claras".

De acordo com a lista de regras da SEC publicada em reginfo.gov, os três projetos de regulamentação relacionados com criptoativos encontram-se todos na fase de "Proposta de Regulamentação", com data prevista para o "Aviso de Proposta de Regulamentação" marcada para "07/00/2026". Isto significa que julho de 2026 não é apenas o mês em que a agenda foi apresentada, mas também um período crítico em que se espera que estas três regras centrais entrem na fase formal de proposta.

Entretanto, o Congresso dos EUA continua a analisar legislação sobre a estrutura do mercado de criptoativos, como o CLARITY Act. O esforço paralelo de reguladores e legisladores está a lançar uma nova base institucional para o mercado norte-americano de ativos digitais.

Porque Está a SEC a Mudar a Regulação das Criptomoedas de "Sancionatória" para "Baseada em Regras" em 2026

A mudança de política da SEC nesta agenda não surge sem precedentes. Sob a liderança do antigo presidente Gary Gensler, a agência baseava-se sobretudo em ações de fiscalização — utilizando processos judiciais e acordos para definir os limites da lei dos valores mobiliários, em vez de fornecer orientações claras e prospetivas através da regulamentação. Esta estratégia foi amplamente criticada pelo setor, com os participantes de mercado a apontarem a ausência de vias claras para o cumprimento das normas.

Após Paul Atkins ter tomado posse como o 34.º presidente da SEC a 21 de abril de 2025, a abordagem regulatória da agência sofreu uma alteração fundamental. Em março de 2026, a SEC e a Commodity Futures Trading Commission (CFTC) emitiram conjuntamente orientações que clarificaram que a maioria dos criptoativos não se qualifica como valores mobiliários. Esta clarificação de política abriu caminho para a regulamentação subsequente.

A declaração da agenda da SEC deixa claro que os três projetos de regulamentação de criptoativos visam fornecer regras claras para a emissão, custódia e negociação de criptoativos, oferecendo maior segurança ao mercado, promovendo a formação de capital e acomodando a inovação no setor dos ativos digitais. Atkins posicionou a agenda como "abraçar a inovação e trazer mais produtos de volta ao território nacional", alinhando-se com o objetivo do Presidente Trump de tornar os EUA na capital global das criptomoedas.

Como as Atualizações às Regras de Custódia de Criptoativos Vão Redefinir a Infraestrutura do Mercado de Ativos Digitais

A custódia é um dos componentes mais críticos da infraestrutura do mercado de criptoativos e um foco central da agenda da SEC. Segundo a lista de regras da SEC, o segundo dos três projetos de regulamentação de criptoativos (RIN 3235AN48) visa a revisão das regras de capital para intermediários financeiros, nomeadamente a Net Capital Rule (15c3-1), Customer Protection Rule (15c3-3) e as regras de registo e arquivo de documentos (17a-3 e 17a-4), no que diz respeito à sua aplicação aos criptoativos.

Estas alterações abrangem três dimensões fundamentais dos serviços de custódia. A primeira proposta visa rever os padrões mínimos de capital líquido que os intermediários devem manter ao deter ou negociar criptoativos. Isto significa que os custodians terão de alocar mais reservas de capital para as suas posições em ativos digitais, o que poderá conduzir a uma consolidação do setor, dado que custodians de menor dimensão e com posições de capital mais frágeis enfrentarão maior pressão regulamentar.

A segunda alteração diz respeito às regras de proteção dos ativos dos clientes em casos de insolvência do intermediário. No caso dos valores mobiliários tradicionais, existe um quadro jurídico bem definido para a segregação dos ativos dos clientes e dos intermediários. Contudo, a natureza descentralizada das criptomoedas, a gestão de chaves privadas e os riscos específicos em blockchain introduzem incertezas significativas na aplicação destas regras aos ativos digitais.

A terceira proposta incide sobre as regras de registo e arquivo, adaptando os padrões aos criptoativos para refletir as características descentralizadas e imutáveis do blockchain. Isto inclui garantir a auditabilidade dos dados de transações on-chain, a verificação de carimbos temporais e o rastreio de ativos entre diferentes blockchains.

É também relevante notar que a comissária da SEC, Hester Peirce, emitiu recentemente uma declaração sobre o enquadramento jurídico dos "crypto vaults", sugerindo que estratégias de gestão de ativos on-chain poderão estar sujeitas à legislação federal dos valores mobiliários. Atualmente, os principais crypto vaults gerem cerca de 8,75 mil milhões $ em ativos, distribuídos por 811 produtos operados por 110 empresas. Isto indica que as atualizações das regras de custódia poderão ir além dos intermediários tradicionais, abrangendo também protocolos de gestão de ativos on-chain.

Como o Enquadramento Regulatório dos Valores Mobiliários Tokenizados Está a Evoluir de Orientações de Classificação para Regras Sistémicas

Os valores mobiliários tokenizados constituem outro foco central da agenda da SEC para 2026. No dia 28 de janeiro de 2026, as Divisões de Corporate Finance, Investment Management e Trading and Markets da SEC emitiram conjuntamente uma "Tokenized Securities Statement", clarificando de forma sistemática, pela primeira vez, como a legislação federal dos valores mobiliários se aplica aos valores mobiliários tokenizados.

A declaração divide os valores mobiliários tokenizados em duas categorias principais. A primeira são os valores mobiliários tokenizados emitidos pelo próprio emitente — aqueles que são emitidos ou registados on-chain diretamente pelo emitente ou seus agentes. O seu estatuto jurídico, obrigações de registo e divulgação são idênticos aos dos valores mobiliários tradicionais; o formato on-chain não altera o seu tratamento ao abrigo da lei dos valores mobiliários. A segunda categoria são os valores mobiliários tokenizados por terceiros — produtos tokenizados por entidades sem ligação ao emitente. Estes produtos podem introduzir riscos adicionais de contraparte e insolvência e, em certos casos, estão sujeitos a regulamentação mais restritiva aplicável a swaps sobre valores mobiliários.

Este quadro de classificação oferece uma base jurídica fundamental para os valores mobiliários tokenizados na prática de mercado. A partir daqui, o projeto de regulamentação "Crypto Assets" (RIN 3235AN38) incluído na agenda da SEC irá regular ainda mais a oferta e venda de ativos digitais, podendo introduzir isenções e mecanismos de safe harbor.

O quadro de safe harbor reveste-se de especial importância. Os projetos de criptoativos em fase inicial têm, há muito, carecido de um caminho claro para a emissão e captação de capital em conformidade com as normas. A agenda da SEC propõe explicitamente mecanismos de isenção e safe harbor para a oferta e venda de criptoativos, sugerindo que as startups poderão em breve dispor de uma via de conformidade mais acessível.

Na prática, a adoção de valores mobiliários tokenizados está a acelerar. Em abril de 2026, a Bolsa de Nova Iorque recebeu autorização para iniciar a negociação de versões tokenizadas de determinadas ações em paralelo com as ações tradicionais. Jamie Selway, diretor da Divisão de Trading and Markets da SEC, confirmou que está a ser desenvolvido um quadro para a listagem e negociação de valores mobiliários tokenizados. À medida que o enquadramento regulatório se clarifica, os valores mobiliários tokenizados estão a passar do conceito experimental para a aplicação em larga escala.

A Lógica Institucional e o Impacto no Setor do Prazo de Julho para as Alterações à Estrutura do Mercado

Entre os três projetos de regulamentação de criptoativos da SEC para 2026, as "Alterações à Estrutura do Mercado de Criptoativos" (RIN 3235AN49) merecem particular destaque. Esta regra visa rever as disposições relevantes do Securities Exchange Act, introduzindo ajustamentos para a negociação de criptoativos em sistemas alternativos de negociação (ATS) e bolsas nacionais de valores mobiliários.

A SEC afirma que a proposta de estrutura de mercado foi concebida para "ajudar a clarificar o enquadramento regulatório dos criptoativos e proporcionar maior segurança ao mercado", ao mesmo tempo que "oferece regras claras para a emissão, custódia e negociação de criptoativos". Esta formulação abrange toda a cadeia regulatória — desde a emissão no mercado primário até à negociação no mercado secundário.

Entre as principais questões das alterações à estrutura do mercado figuram: redefinir que plataformas de negociação de ativos digitais devem cumprir as regras dos ATS, de que forma os intermediários podem legalmente oferecer serviços de criptoativos e como as plataformas de negociação de criptoativos podem operar em conformidade com a legislação federal dos valores mobiliários. A resolução destas questões determinará diretamente o estatuto jurídico e os modelos operacionais das bolsas centralizadas de criptoativos nos EUA.

O prazo de julho é significativo. Embora julho seja, para já, uma meta e não uma data formal de apresentação, o próprio calendário público transmite um sinal claro ao mercado — a SEC está a passar da discussão teórica para a regulamentação concreta no domínio das criptomoedas.

Em paralelo, o Congresso avança com o seu processo legislativo. Projetos de lei sobre a estrutura do mercado, como o CLARITY Act, continuam em análise no Senado, estando marcada a data limite de 7 de agosto para deliberação antes da pausa de verão. O duplo percurso de regulamentação e legislação faz antever que o final do verão e o início do outono de 2026 possam ser um período decisivo para a definição do enquadramento regulatório dos criptoativos nos EUA.

Numa perspetiva mais ampla, a agenda da SEC abrange ainda a reforma das IPO e o alargamento do acesso ao mercado privado. A reforma das IPO visa inverter o declínio prolongado das empresas cotadas, reduzindo os encargos de conformidade; o acesso ao mercado privado procura alargar a participação dos investidores de retalho. Embora estas reformas não incidam diretamente sobre os criptoativos, estão intimamente ligadas ao desenvolvimento dos valores mobiliários tokenizados — uma estrutura de mercado de capitais mais flexível proporcionará maior espaço institucional para a emissão e negociação de valores mobiliários tokenizados.

Como a Transição da Proposta à Implementação Vai Impactar a Dinâmica do Mercado de Criptoativos

O impacto da agenda da SEC para 2026 irá desenrolar-se em três grandes eixos.

No curto prazo (segunda metade de 2026), a meta de julho significa que as três propostas de regulamentação deverão ser publicadas em breve para consulta pública. Os participantes de mercado terão a oportunidade de apresentar contributos e influenciar o processo regulamentar, podendo as regras finais ser ajustadas com base no feedback do setor. A principal incerteza nesta fase reside nos detalhes — uma vez que a SEC ainda não publicou os textos das propostas, as expectativas do mercado variam amplamente quanto ao seu conteúdo.

No médio e longo prazo (2027 e seguintes), as regras finalizadas impulsionarão mudanças estruturais no mercado de criptoativos. Regras de custódia mais claras promoverão o crescimento de serviços de custódia com padrões institucionais e atrairão mais instituições financeiras tradicionais para os ativos digitais. Um quadro regulatório para valores mobiliários tokenizados fornecerá a base legal para representações on-chain de ativos do mundo real, viabilizando a adoção em larga escala. Regras de estrutura de mercado mais claras poderão levar as plataformas de negociação de criptoativos existentes a atualizar os seus processos de conformidade ou originar novos sistemas de negociação em conformidade.

Do ponto de vista da estrutura de mercado, as sinergias entre as três regras são dignas de nota. As regras de emissão ("Crypto Assets") criam um percurso de conformidade para o mercado primário, as regras de custódia (revisão das regras dos intermediários) garantem a segurança dos ativos e as regras de estrutura de mercado (alterações aos ATS) estabelecem o quadro legal para a negociação no mercado secundário. Em conjunto, formam um ciclo regulatório completo desde a emissão e custódia até à negociação.

Contudo, a regulamentação é apenas o primeiro passo. A agenda da SEC define prioridades, não regras finais; o impacto real dependerá dos detalhes das propostas, da sua implementação e das salvaguardas para emitentes, investidores e participantes de mercado. O percurso desde a proposta até à implementação definitiva implica ainda consulta pública, revisões e adoção formal, pelo que tanto o calendário como o conteúdo final permanecem incertos.

Desafios do Setor e Dinâmicas Institucionais na Modernização do Enquadramento Regulatório

Apesar do amplo apoio do setor à mudança de rumo da SEC, subsistem vários desafios no caminho para a implementação.

O primeiro é a pressão temporal do processo regulamentar. Embora a meta de julho seja clara, avançar com três regras em simultâneo coloca exigências elevadas à capacidade da SEC para regulamentar. Normalmente, são necessários vários meses ou mais para passar da proposta à adoção final, obrigando os participantes de mercado a operar, entretanto, sob o quadro jurídico existente.

O segundo desafio prende-se com a necessidade de coordenação entre as regras. As três regras da SEC abrangem emissão, custódia e negociação, mas as interfaces e fronteiras entre elas carecem ainda de clarificação. Por exemplo, a forma como as regras de emissão para valores mobiliários tokenizados interagem com as regras de estrutura de mercado para plataformas de negociação, e como as regras de custódia se aplicam a diferentes tipos de criptoativos (valores mobiliários e não valores mobiliários), são questões que terão de ser abordadas durante o processo regulamentar.

O terceiro desafio é a coordenação interinstitucional. Apesar de a SEC e a CFTC terem acordado em março que a maioria dos criptoativos não são valores mobiliários, poderão subsistir disputas quanto à classificação dos ativos e à jurisdição regulatória. À medida que os valores mobiliários tokenizados evoluem, mais ativos apresentarão características simultâneas de valores mobiliários e de commodities, testando os mecanismos de coordenação entre agências.

O quarto desafio é a concorrência regulatória internacional. O regulamento europeu Markets in Crypto-Assets (MiCA) entrou plenamente em vigor em 2026, fornecendo um quadro abrangente para os ativos digitais. O objetivo declarado da SEC de "trazer mais produtos de volta ao território nacional" reflete um sentido de urgência na corrida global pela regulação das criptomoedas. Modernizar o enquadramento regulatório é não só uma questão de política interna, mas também de competitividade dos EUA no mercado global de ativos digitais.

Por fim, a agenda da SEC enfrenta variáveis de ordem legislativa. Caso projetos de lei como o CLARITY Act sejam aprovados, terão impacto direto na regulamentação da SEC — podendo conferir maior clareza jurídica ou criar sobreposição ou conflito com as regras da SEC. A interação entre regulação e legislação será um fator fundamental a acompanhar nos próximos meses.

Conclusão

A agenda regulatória da SEC para 2026 marca uma mudança histórica na supervisão dos criptoativos nos EUA, passando de uma abordagem sancionatória para uma regulação baseada em regras. As três regras centrais — emissão e venda de criptoativos (incluindo safe harbor), revisão das regras de capital e proteção dos clientes dos intermediários, e alterações à estrutura do mercado de criptoativos — formam, em conjunto, um ciclo regulatório completo que abrange a emissão no mercado primário, a custódia dos ativos e a negociação no mercado secundário. O prazo de julho para apresentação das propostas fornece um calendário claro para este processo.

No domínio da custódia, as atualizações aos requisitos de capital, proteção de ativos dos clientes e regras de registo estabelecerão novos padrões de conformidade para os serviços de custódia de ativos digitais. No que diz respeito aos valores mobiliários tokenizados, as orientações de classificação emitidas em janeiro de 2026 já proporcionaram um quadro jurídico de base, e as propostas de safe harbor da agenda clarificarão ainda mais os percursos de conformidade para a emissão e venda de criptoativos. Do lado da estrutura de mercado, as revisões das regras dos ATS criarão a base institucional para o funcionamento em conformidade das plataformas de negociação de criptoativos.

Contudo, a regulamentação não é o ponto final. O processo da proposta à implementação definitiva envolve ainda consulta pública, revisão e adoção formal, mantendo-se incertos tanto o calendário como o conteúdo final. A coordenação interinstitucional, os desenvolvimentos legislativos e a concorrência regulatória internacional moldarão o resultado final.

O que é certo é que julho de 2026 se perfila como um momento decisivo na modernização do enquadramento regulatório dos criptoativos nos EUA. Para os participantes de mercado, compreender a direção das regras, participar no processo de consulta e preparar-se para a implementação serão prioridades essenciais nos próximos meses.

Perguntas Frequentes (FAQ)

P: Que regras específicas sobre criptoativos estão incluídas na agenda regulatória da SEC para 2026?

A agenda da SEC para 2026 inclui três projetos de regulamentação relacionados com criptoativos: regras para emissão e venda de criptoativos (RIN 3235AN38, potencialmente incluindo disposições de safe harbor e isenção), revisões das regras de capital e proteção dos clientes dos intermediários (RIN 3235AN48, abrangendo capital mínimo, proteção de ativos dos clientes e registo), e alterações à estrutura do mercado de criptoativos (RIN 3235AN49, centradas na negociação de criptoativos em ATS e bolsas nacionais de valores mobiliários).

P: O que significa concretamente a "meta de julho"?

As três regras sobre criptoativos na lista institucional da SEC têm como meta a data de "07/00/2026" para o Aviso de Proposta de Regulamentação. Isto significa que a SEC planeia publicar formalmente as três regras para consulta pública em julho de 2026. Atualmente, julho é uma meta e não uma data formal de apresentação.

P: Em que diferem os valores mobiliários tokenizados dos valores mobiliários tradicionais em termos de regulação?

Segundo a "Tokenized Securities Statement" da SEC de janeiro de 2026, os valores mobiliários tokenizados dividem-se em duas categorias: valores mobiliários tokenizados emitidos pelo emitente, que têm o mesmo estatuto jurídico, obrigações de registo e divulgação que os valores mobiliários tradicionais; e valores mobiliários tokenizados por terceiros, que podem introduzir riscos adicionais de contraparte e insolvência e, em certos casos, estão sujeitos a regras mais restritivas aplicáveis a swaps sobre valores mobiliários. Em geral, o facto de estarem on-chain não altera o estatuto jurídico de um valor mobiliário.

P: O que significa a atualização das regras de custódia de criptoativos para o setor?

As atualizações das regras de custódia incidem principalmente sobre os requisitos de capital dos intermediários, a proteção dos ativos dos clientes e o registo de operações. Requisitos de capital mais rigorosos poderão conduzir à consolidação do setor, regras de proteção dos ativos dos clientes mais claras proporcionarão maior segurança aos investidores institucionais e padrões de registo específicos para blockchain estabelecerão a auditabilidade dos ativos on-chain.

P: O que é o quadro de safe harbor na agenda da SEC?

O quadro de safe harbor é um mecanismo de isenção que a SEC está a considerar para a emissão e venda de criptoativos. O seu objetivo é proporcionar aos projetos de criptoativos em fase inicial um percurso claro de conformidade, promovendo a inovação e a captação de capital, ao mesmo tempo que protege os investidores. Os termos e condições específicos do safe harbor serão detalhados nas propostas de regulamentação.

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